Proibição
MP das bets: o que diz a medida provisória que proíbe as apostas online no Brasil
Resposta direta
VigenteNesta sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciaram em São Paulo uma Medida Provisória (MP) que proíbe as plataformas de apostas online no Brasil, incluindo as casas de apostas esportivas (as "bets") e os cassinos online, como o chamado "jogo do tigrinho".
A medida afeta diretamente apostadores, afiliados, criadores de conteúdo, anunciantes, clubes de futebol e empresas que prestam serviços ao setor. Abaixo, reunimos o que foi anunciado oficialmente, os prazos divulgados e os pontos que ainda dependem de confirmação.
Resumo rápido
Ponto | O que foi anunciado |
O que é proibido | Apostas esportivas online (bets) e cassinos online |
Novos depósitos | Proibidos a partir de 25/09/2026 |
Prazo para sacar | Até 23h59 de 05/10/2026, direto na plataforma |
Sites e apps fora do ar | A partir de 06/10/2026, com bloqueio via Anatel |
Quem não sacar | Saldo devolvido via banco entre 09 e 14/10; Caixa intermedia casos com impedimento a partir de 14/10 |
Publicidade | Proibida a contratação de novas campanhas; peças já contratadas devem sair até 05/10 |
Validade da MP | Vale imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias |
O que a MP proíbe
Segundo o anúncio do governo, a MP encerra a operação das plataformas de apostas de quota fixa online no país. Na prática, isso inclui:
Casas de apostas esportivas, as chamadas bets;
Cassinos online e jogos virtuais, como o "jogo do tigrinho";
Novos depósitos em qualquer site ou aplicativo de apostas. Nas palavras do ministro Durigan: "a partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do país";
Contratação de novas publicidades de apostas.
A medida vale também para as empresas que haviam sido autorizadas pelo Ministério da Fazenda desde 2025. Ou seja, a proibição não se limita a sites irregulares: ela atinge o mercado regulado como um todo.
Para entender o instrumento jurídico: uma medida provisória tem força de lei a partir da publicação, mas é temporária até ser votada pelo Congresso. Veja o nosso guia sobre o que é medida provisória e quanto tempo dura.
O que a MP não proíbe
As loterias federais operadas pela Caixa, como Mega-Sena, Lotofácil e Quina, seguem um regime jurídico diferente (são serviço público explorado pela União) e não foram incluídas na proibição anunciada, segundo as reportagens publicadas até agora. A situação de outras modalidades, como fantasy games e bolões, ainda não foi detalhada oficialmente.
Medidas contra o mercado ilegal
Junto com a proibição, o governo anunciou:
Proibição de transferências bancárias destinadas a apostas;
Bloqueio de contas bancárias usadas de forma ilegal;
Identificação e derrubada de sites e aplicativos irregulares, com participação da Anatel;
Uma força-tarefa coordenada pela Casa Civil, com Fazenda, Justiça, Planejamento, Receita Federal, Polícia Federal, Anatel e Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
O governo também informou que enviará ao Congresso um projeto de lei que cria, segundo o anúncio, pelo menos quatro novos crimes para quem atuar no segmento de apostas ilegais. O texto desse projeto ainda não foi divulgado.
A partir de quando vale
De acordo com o governo, a MP tem efeito imediato, sem período de transição para a operação normal das empresas. O calendário anunciado é o seguinte:
25 de setembro de 2026: anúncio da MP e fim dos novos depósitos.
Até 23h59 de 5 de outubro: prazo final para o apostador sacar o saldo diretamente na plataforma. Também é o limite para a retirada de campanhas publicitárias e marcas de patrocínio já contratadas.
6 de outubro: sites e aplicativos devem sair do ar. A Anatel deve determinar o bloqueio e as lojas de aplicativo devem remover os apps.
Entre 6 e 8 de outubro: as plataformas consolidam os saldos pendentes por CPF e comunicam os bancos. (Os veículos divergem sobre as datas exatas dessa etapa: alguns citam 6 e 7, outros 7 e 8 de outubro.)
De 9 a 14 de outubro: devolução automática dos valores aos apostadores por meio dos bancos.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal intermedia a devolução nos casos em que houver algum impedimento.
A MP entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e, pela Constituição, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Até a última atualização deste texto, o número da MP e a íntegra publicada ainda não haviam sido localizados nas fontes oficiais consultadas.
Regras de transição
Não há transição para a continuidade das apostas: os depósitos foram encerrados no próprio dia do anúncio. A "transição" anunciada diz respeito apenas à retirada de dinheiro e à saída do mercado.
Para apostadores
Saque voluntário: quem tem saldo em conta deve fazer o resgate diretamente na plataforma até 23h59 de 5 de outubro. Veja o passo a passo de como sacar seu dinheiro da bet com a proibição.
Saldo não sacado: segundo o governo, o valor será devolvido via banco entre 9 e 14 de outubro, com intermediação da Caixa quando houver impedimento.
Apostas em aberto: o anúncio não detalhou como ficam apostas feitas antes da proibição cujo evento ocorre depois de 5 de outubro. Acompanhe as atualizações sobre o que acontece com apostas em aberto após a proibição.
Atenção a golpes: mudanças bruscas como esta costumam atrair fraudes, como mensagens oferecendo "saque garantido", links falsos para resgate ou pedidos de pagamento de taxas para liberar saldo. O processo oficial não exige pagamento de taxa. Saiba identificar os golpes com a proibição das bets e como se proteger.
Para afiliados, influenciadores e criadores de conteúdo
Novas campanhas: a contratação de novas publicidades de apostas está proibida.
Campanhas em andamento: peças já contratadas podem circular apenas até 23h59 de 5 de outubro, quando devem ser retiradas.
Links e parcerias: com a saída das plataformas do ar em 6 de outubro, links de afiliação e códigos promocionais deixam de ter destino legal. Divulgar plataformas que continuem operando sem autorização passa a ser associado ao mercado ilegal, que o governo promete combater com mais rigor.
Veja se divulgar bet vai ser crime e o que muda para influenciadores e afiliados.
Para clubes, veículos de mídia e parceiros comerciais
Patrocínios: marcas de apostas devem ser retiradas de uniformes, placas e demais espaços até 5 de outubro, segundo o calendário anunciado.
Mídia: veículos de comunicação perdem uma fonte relevante de receita publicitária. Dados internos do governo citados pela imprensa estimavam investimento de R$ 2,3 bilhões em publicidade pelas bets em 2026, e cerca de R$ 1,4 bilhão em patrocínios a clubes de futebol.
Medidas de compensação: antes do anúncio, reportagens indicavam que o governo avaliava linhas de crédito com juros menores e renegociação de dívidas para clubes. Essas medidas não foram confirmadas oficialmente até o momento.
O que ainda não está claro
Vários pontos dependem da publicação do texto integral da MP, de regulamentações complementares ou de decisões futuras. Até agora, não há confirmação oficial sobre:
Número e texto integral da MP, com todos os artigos e exceções;
Apostas em aberto com eventos marcados para depois de 5 de outubro;
Situação de outras modalidades, como fantasy games, bolões e prediction markets;
Datas exatas da etapa de consolidação de saldos, já que os veículos divergem;
Conteúdo do projeto de lei que cria novos crimes, que ainda será enviado ao Congresso;
Destino da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que, segundo a CNN Brasil, está em discussão no Ministério da Fazenda;
Contestação judicial: empresas do setor já sinalizaram que podem recorrer à Justiça e pedir ressarcimento, inclusive dos R$ 30 milhões pagos pela outorga de autorização. Não há decisão judicial sobre o tema até agora;
Tramitação no Congresso: deputados e senadores podem aprovar, alterar ou rejeitar a MP. Se não for votada em até 120 dias, ela perde a validade. Acompanhe a tramitação da MP das bets no Congresso.
Enquanto esses pontos não forem esclarecidos, a recomendação é sacar o saldo dentro do prazo oficial, guardar comprovantes (prints do saldo, extratos e e-mails da plataforma) e acompanhar somente canais oficiais do governo e das empresas.
Perguntas frequentes sobre a MP das bets
A MP das bets já está valendo?
Sim. Segundo o governo, a medida tem efeito imediato. Os depósitos foram proibidos em 25 de setembro, e as plataformas devem sair do ar em 6 de outubro.
Até quando posso sacar meu dinheiro?
Até 23h59 de 5 de outubro de 2026, diretamente na plataforma. Depois disso, o governo informou que o saldo será devolvido via banco entre 9 e 14 de outubro.
As loterias da Caixa também foram proibidas?
Não, segundo as informações divulgadas até agora. As loterias federais seguem um regime legal próprio e não constam na proibição anunciada.
A proibição pode ser revertida?
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Parlamentares podem alterá-la ou rejeitá-la, e o setor sinalizou que pode questioná-la na Justiça. Qualquer mudança dependerá desses processos.
Posso continuar apostando em sites estrangeiros?
Com a MP, a oferta de apostas online no Brasil passa a ser proibida, e o governo anunciou bloqueio de sites, de transferências bancárias e de contas ligadas a apostas. Usar plataformas não autorizadas expõe o apostador a riscos como perda do dinheiro, fraudes e falta de qualquer canal de reclamação.
Se as apostas estão afetando sua saúde ou suas finanças, procure ajuda. O SUS oferece atendimento gratuito pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
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Cuidado com golpes
Ninguém precisa pagar taxa para liberar seu saque. Casas autorizadas usam domínio .bet.br e pagam na sua conta cadastrada. Desconfie de links por WhatsApp, SMS ou ligação, e de 'apps de saque'.
Veja os golpes mais comuns com a proibiçãoPrecisa de ajuda com as apostas?
- Se você sente que perdeu o controle das apostas, o SUS oferece teleatendimento gratuito pelo app Meu SUS Digital (opção 'Problemas com jogos de apostas?') e atendimento presencial nas UBS e nos CAPS.
- Em crise, ligue 188 (CVV, 24 h, gratuito).
Fontes oficiais
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