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Pendente do texto da MP

MP das bets: texto oficial ainda não publicado no Diário Oficial da União.

Veja o que vale hoje

Proibição

Proibição das bets no Brasil: o que se sabe até agora

Vigente

O governo federal anunciou na sexta-feira (25 de setembro) a proibição das bets no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em evento na Avenida Paulista, em São Paulo, uma Medida Provisória (MP) que proíbe a operação de apostas esportivas on-line e de cassinos virtuais, incluindo jogos como o chamado "Tigrinho", em todo o território nacional.

Por Redação Apostador ProtegidoPublicado em Atualizado em

Guias

Nesta seção

A decisão atinge também as empresas que tinham autorização do Ministério da Fazenda para operar desde janeiro de 2025, quando entrou em vigor o mercado regulado criado pela Lei 14.790/2023. Na prática, o anúncio já tem efeitos imediatos para quem tem conta em alguma plataforma, e abre um período de incerteza para afiliados, criadores de conteúdo, clubes e demais parceiros do setor.

A seguir, reunimos o que foi oficialmente comunicado até o momento, o que muda na prática e o que ainda depende de confirmação.

O que foi decidido

O pacote anunciado pelo governo tem duas partes com naturezas diferentes:

  • Medida Provisória: proíbe a exploração de apostas de quota fixa (apostas esportivas) e de jogos on-line de cassino no país. Por ser uma MP, ela tem força de lei a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

  • Projeto de Lei (PL): cria crimes específicos relacionados às apostas, como operar plataformas irregulares e divulgar ou promover bets. Diferentemente da MP, o PL não está em vigor: ele ainda precisa tramitar e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Os detalhes operacionais foram apresentados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, "a partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país".

Vale registrar que, até a última atualização deste texto, não havíamos localizado o texto oficial da MP publicado no Diário Oficial da União, nem o número atribuído a ela. As informações abaixo se baseiam nas declarações oficiais feitas durante o anúncio e na cobertura da imprensa.

Por que uma MP e um projeto de lei separados?

A Constituição Federal não permite que medidas provisórias tratem de direito penal. Por isso, a proibição da atividade foi feita por MP (com efeito imediato), enquanto a criação de crimes e penas precisa passar pelo processo legislativo comum, via projeto de lei.

O que muda para o apostador

Para quem tem conta em uma casa de apostas, as mudanças anunciadas são estas:

  • Novos depósitos estão proibidos desde 25 de setembro. As contas usadas pelas plataformas para receber valores dos apostadores não devem mais aceitar aportes.

  • Os sites e aplicativos continuam acessíveis por tempo limitado, apenas para que os usuários possam sacar o saldo disponível.

  • A partir de 6 de outubro, as plataformas devem sair do ar. Segundo o ministro, a ordem de bloqueio será direcionada às lojas de aplicativos e aos órgãos responsáveis pela infraestrutura de internet, como a Anatel e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

Um ponto de atenção: com a proibição, qualquer site ou aplicativo de apostas que continue oferecendo apostas no Brasil após o prazo estará operando de forma ilegal. Plataformas sem autorização não oferecem as garantias exigidas no mercado regulado, como a reserva de recursos para pagamento dos usuários, o que aumenta o risco de perda de dinheiro e de exposição de dados pessoais.

O que acontece com o saldo

Esta é a principal dúvida de quem tem dinheiro parado nas plataformas. De acordo com o que foi anunciado pelo Ministério da Fazenda:

  • Até as 23h59 de 5 de outubro de 2026, o apostador pode sacar voluntariamente o saldo que tiver na conta, diretamente pela plataforma.

  • O saldo que não for sacado dentro do prazo não será perdido, segundo o governo. Ele entra em um procedimento de devolução organizado pelo próprio governo, junto com as empresas e as instituições financeiras.

  • Nesse procedimento, as empresas devem consolidar os saldos de cada usuário pelo CPF e repassar as informações aos bancos, que farão a transferência dos valores ao apostador.

  • Se houver dificuldade na devolução (por exemplo, problemas com os dados bancários), a Caixa Econômica Federal deve atuar recebendo e repassando os recursos.

O ministro também lembrou que as empresas autorizadas depositaram garantias financeiras exigidas pela legislação, que podem ser usadas para assegurar o pagamento dos usuários ou cobrir penalidades por descumprimento.

A orientação oficial, portanto, é que o apostador faça o saque o quanto antes, dentro do prazo, pelos canais da própria plataforma.

Prazos e próximos passos

Data

O que acontece

25/09/2026

Anúncio e assinatura da MP; novos depósitos passam a ser proibidos

Até 05/10/2026, 23h59

Prazo para o apostador sacar o saldo diretamente na plataforma

06/10/2026

Sites e aplicativos de apostas devem ser bloqueados no país

07 e 08/10/2026

Empresas consolidam saldos remanescentes por CPF e informam os bancos

09 a 14/10/2026

Instituições financeiras fazem a devolução dos saldos não sacados

A partir de 14/10/2026

Caixa Econômica Federal atua nos casos com impedimento na devolução

O calendário acima reflete as datas divulgadas pelo Ministério da Fazenda e pela imprensa no dia do anúncio. Detalhes podem ser ajustados na regulamentação.

A tramitação no Congresso

Pelas regras constitucionais, uma MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (o prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar). É nesse período que a tramitação da MP no Congresso define o futuro da medida: a Câmara dos Deputados e o Senado podem aprovar o texto, alterá-lo ou rejeitá-lo. Se não for votada a tempo, a MP perde a validade.

Já o projeto de lei com os novos crimes, se aprovado e sancionado, deve entrar em vigor 90 dias após a publicação, segundo a minuta divulgada.

Possível disputa judicial

Empresas e entidades do setor já sinalizaram que devem questionar a medida na Justiça, alegando, entre outros pontos, insegurança jurídica pela retirada de autorizações concedidas pelo próprio Estado. Até o momento, não há decisão judicial que altere o que foi anunciado.

O que muda para afiliados, criadores de conteúdo e parceiros

A proibição não afeta apenas quem aposta. Toda a cadeia comercial ligada às casas de apostas é impactada.

Afiliados e criadores de conteúdo: com a operação das plataformas proibida, a base dos programas de afiliação (comissões por cadastro ou por atividade dos apostadores) deixa de existir no mercado brasileiro. Além disso, a legislação em vigor já proíbe a divulgação de operadores sem autorização — situação em que todas as plataformas passam a se enquadrar após o prazo.

O projeto de lei enviado pelo governo prevê, se aprovado, pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem divulgar, fizer publicidade ou marketing de bets, captar apostadores ou monetizar esse tipo de conteúdo. A minuta alcança influenciadores e divulgadores remunerados, afiliados, patrocinadores e impulsionadores, e prevê aumento de pena quando há comissão ou participação nos valores apostados. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficam de fora dessas condutas.

Operação irregular: para quem explorar ou operar apostas de forma irregular, o PL prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa.

Clubes, veículos e patrocinados: clubes de futebol, emissoras, eventos e veículos de mídia com contratos de patrocínio ou publicidade com casas de apostas devem ser afetados. Segundo a imprensa, algumas operadoras já notificaram clubes sobre a possibilidade de rescisão com base em cláusulas contratuais para o caso de proibição total da atividade. O governo informou que avalia medidas para mitigar o impacto financeiro sobre os clubes.

Empresas autorizadas: segundo integrantes do governo ouvidos pela imprensa, as outorgas de até R$30 milhões pagas pelas empresas para operar por cinco anos não devem ser devolvidas. Esse ponto ainda não foi detalhado em ato oficial.

Quem tem contratos com operadoras deve acompanhar a publicação do texto oficial e, se necessário, buscar orientação jurídica sobre a situação específica de cada acordo.

O que ainda não está claro

Algumas questões importantes ainda não foram respondidas oficialmente ou dependem da publicação do texto da MP e de regulamentação posterior:

  • O número da MP e a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União.

  • Como ficam as apostas em aberto (feitas antes do anúncio, em eventos que ainda não aconteceram).

  • A forma exata da devolução dos saldos não sacados (para qual conta o valor será enviado, por exemplo).

  • O tratamento de contratos comerciais em andamento com afiliados, clubes e veículos de mídia.

  • O desfecho da tramitação no Congresso e de eventuais ações judiciais.

Perguntas frequentes

As bets já estão proibidas no Brasil?

Sim. A Medida Provisória assinada em 25 de setembro de 2026 proíbe as apostas esportivas on-line e os cassinos virtuais, com efeito imediato para novos depósitos. As plataformas seguem acessíveis até 5 de outubro apenas para saques e devem sair do ar em 6 de outubro. A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva.

Ainda posso apostar ou depositar dinheiro?

Não. Segundo o Ministério da Fazenda, novos depósitos estão proibidos desde 25 de setembro. O acesso às plataformas até 5 de outubro serve apenas para o resgate do saldo.

Qual é o prazo para sacar o dinheiro das bets?

O saque pode ser feito diretamente na plataforma até as 23h59 de 5 de outubro de 2026.

Perco o dinheiro se não sacar até 5 de outubro?

Segundo o governo, não. Os saldos não sacados devem ser devolvidos por meio das instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro, com base no CPF do apostador. A Caixa Econômica Federal deve atuar nos casos em que houver dificuldade. A recomendação oficial é sacar dentro do prazo.

A proibição vale para as casas de apostas autorizadas?

Sim. A medida atinge todo o setor de apostas de quota fixa e cassinos on-line, incluindo as empresas que tinham autorização do Ministério da Fazenda.

A proibição pode ser revertida?

A MP pode ser aprovada, alterada ou rejeitada pelo Congresso, e também pode ser questionada na Justiça. Até o momento, porém, ela está em vigor e as regras anunciadas devem ser seguidas.

Sites de apostas que continuarem no ar são seguros?

Após o prazo, qualquer plataforma que ofereça apostas no Brasil estará operando ilegalmente. Esses sites não seguem as regras de proteção ao usuário do mercado regulado, o que aumenta os riscos de perda de dinheiro, fraudes e uso indevido de dados.

Se as apostas estiverem causando problemas financeiros ou emocionais para você ou alguém próximo, procure apoio. O Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente pelo telefone 188, e a rede de atenção psicossocial do SUS (CAPS) oferece acompanhamento.

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  • Em crise, ligue 188 (CVV, 24 h, gratuito).