Proibição
Bets proibidas a partir de quando? Linha do tempo da proibição no Brasil
Resposta direta
VigenteSe você quer saber a partir de quando as bets estão proibidas, a resposta curta é: os depósitos já estão vetados desde 25 de setembro de 2026, e sites e aplicativos devem sair do ar em 6 de outubro. As datas foram anunciadas pelo governo federal junto com a assinatura da MP das bets, a Medida Provisória que proíbe apostas esportivas online e cassinos virtuais no país.
A mudança atinge muita gente ao mesmo tempo: apostadores com saldo em conta, afiliados, criadores de conteúdo, clubes, veículos de mídia e empresas que investiram para operar dentro da lei. Por isso, organizamos aqui a linha do tempo completa, do marco legal de 2018 até os próximos passos no Congresso, separando o que já foi anunciado do que ainda depende do texto oficial.
Bets proibidas a partir de quando? A resposta rápida
A proibição tem efeito imediato, mas foi dividida em etapas. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, "a partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do país". Os sites continuam acessíveis por alguns dias apenas para que o apostador retire o saldo que ainda tem na plataforma.
Data | O que acontece |
25/09/2026 | Assinatura da MP. Novos depósitos e novas contratações de publicidade ficam proibidos |
05/10/2026, até 23h59 | Último prazo para saque voluntário do saldo e para veiculação de anúncios já contratados |
06/10/2026 | Sites e aplicativos deixam de operar no país; publicidade e patrocínios passam a ser proibidos |
07 e 08/10/2026 | Empresas encerram as contas e informam os saldos restantes às instituições financeiras |
09 a 14/10/2026 | Bancos devolvem os valores não sacados aos apostadores |
Até 120 dias | Prazo máximo para o Congresso aprovar, alterar ou rejeitar a MP |
Da Lei 14.790 à MP: como o Brasil chegou até aqui
A proibição chega menos de dois anos depois de o mercado regulado começar a funcionar. Para entender por que a notícia pegou tanta gente de surpresa, vale recapitular o caminho que as apostas de quota fixa percorreram no Brasil.
2018: a Lei 13.756 abre a porta para as apostas de quota fixa
Em dezembro de 2018, a Lei 13.756 criou a modalidade de apostas de quota fixa, aquelas em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto pode receber. A lei previa um prazo para o governo regulamentar o setor, mas isso não aconteceu nos anos seguintes.
Na prática, o Brasil passou anos em uma zona cinzenta. As casas operavam a partir de licenças estrangeiras, patrocinavam clubes e anunciavam na TV, sem pagar outorga no país e sem regras locais de proteção ao apostador.
2023: a Lei 14.790 cria as regras do jogo
A virada veio com a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets. Ela definiu regras para autorização das empresas, tributação, publicidade, proteção ao apostador e combate à lavagem de dinheiro, além de incluir os jogos online, como os cassinos virtuais.
Com a lei, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, passou a editar portarias sobre temas como pagamentos, publicidade e jogo responsável. Para operar, cada empresa precisava pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.
2025: começa o mercado regulado
Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA podiam oferecer apostas de forma legal no Brasil, usando domínios com final ".bet.br". Sites sem autorização passaram a ser alvo de bloqueios em parceria com a Anatel, que já somam mais de 70 mil endereços derrubados desde 2024, segundo o governo.
O período também trouxe restrições a públicos vulneráveis. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, beneficiários de programas sociais tiveram o acesso às plataformas limitado, e o setor passou a conviver com fiscalização mais intensa.
2026: restrições crescentes até a proibição
Ao longo de 2026, o governo apertou o cerco. Em maio, a MP 1.355, que criou o Novo Desenrola Brasil, passou a exigir que quem renegociasse dívidas pelo programa aceitasse o bloqueio do CPF nas plataformas de apostas por 12 meses. Depois, a Lei 15358/2026 ampliou mecanismos de bloqueio financeiro contra operadores irregulares, e novas exigências de publicidade entraram em vigor em julho.
Em setembro, o discurso mudou de regulação para proibição. Segundo a imprensa, o governo chegou a avaliar restringir apenas os cassinos online, mas ampliou a proposta para incluir também as apostas esportivas. O anúncio oficial foi feito em 25 de setembro, em São Paulo, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros da Fazenda e da Saúde.
Datas-chave da proibição das bets
Cada etapa do cronograma afeta um grupo diferente. Veja o que acontece em cada data e o que isso significa para quem tem algum vínculo com as plataformas.
25 de setembro: fim dos depósitos e de novos contratos
A partir da assinatura da MP, não é mais possível depositar dinheiro em sites de apostas no Brasil. A medida vale para apostas esportivas, cassinos online e jogos como o chamado "tigrinho", que funcionam dentro das plataformas de cassino.
Na mesma data, ficou proibida a contratação de nova publicidade. Segundo Durigan, anúncios contratados antes do anúncio podem continuar em circulação por mais alguns dias, tanto em meios físicos quanto no ambiente digital.
5 de outubro: último dia para sacar o saldo
Até as 23h59 de 5 de outubro, os sites ficam disponíveis exclusivamente para saques. Se você ainda tem saldo, veja como sacar dinheiro das bets antes do prazo. Não será possível fazer novas apostas com novos depósitos nesse intervalo.
Essa também é a data limite para a veiculação de anúncios e marcas de patrocínio já contratados. Depois dela, peças publicitárias em canais físicos e digitais devem ser retiradas.
6 de outubro: sites e aplicativos fora do ar
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem deixar de operar no país. De acordo com o que foi divulgado, a Anatel deve atuar no bloqueio dos sites e as lojas de aplicativos serão orientadas a retirar os apps de apostas.
É também o marco do fim da publicidade e dos patrocínios de bets no Brasil. Na prática, camisas de clubes, placas de estádio, transmissões e perfis em redes sociais não poderão mais exibir marcas de casas de apostas.
7 a 14 de outubro: devolução automática dos saldos
Quem não sacar até 5 de outubro não perde o dinheiro, segundo o governo. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem encerrar as contas, identificadas por CPF, e informar os saldos às instituições financeiras de origem.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos devem devolver os valores diretamente aos apostadores. Se houver algum impedimento, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária. O governo ainda não detalhou quais documentos poderão ser exigidos nesse processo.
O que muda na prática para cada público
A proibição não afeta apenas quem aposta. Toda a cadeia que girava em torno das bets, de afiliados a clubes de futebol, precisa se adaptar dentro de um prazo curto.
Apostadores
A prioridade é o saldo. Se você tem dinheiro em alguma plataforma autorizada, o caminho mais simples é solicitar o saque até as 23h59 de 5 de outubro, preferencialmente com antecedência para evitar instabilidades de última hora.
Acesse sua conta na plataforma pelo site oficial com domínio ".bet.br".
Confira o saldo disponível e se há apostas em aberto.
Solicite o saque para a conta bancária cadastrada em seu nome.
Guarde comprovantes e prints do saldo e da solicitação.
Se não conseguir sacar, acompanhe a devolução pelo banco entre 9 e 14 de outubro.
Um ponto ainda sem resposta oficial é o que acontece com apostas feitas antes de 25 de setembro em eventos que só terminam depois de 6 de outubro. Enquanto o texto da MP não for publicado, o ideal é acompanhar os canais oficiais do Ministério da Fazenda e da própria plataforma.
Afiliados e criadores de conteúdo
Para influenciadores e afiliados de bets, assim como para outros criadores de conteúdo, a mudança é direta: a partir de 6 de outubro, promover casas de apostas deixa de ser permitido. Links de afiliado, banners, cupons e publis com marcas de bets precisam ser retirados de sites, redes sociais e canais de vídeo.
O governo também anunciou um projeto de lei que cria crimes ligados ao setor. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a proposta prevê de 2 a 4 anos de prisão para quem fizer publicidade ou promoção de apostas ilegais. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, e nada disso está em vigor até lá.
Clubes, veículos de mídia e parceiros comerciais
O impacto no futebol é grande. Levantamento do Meio & Mensagem aponta que 13 dos 20 clubes da Série A e 13 dos 20 da Série B têm patrocinadores do setor de apostas, contratos que agora precisam ser renegociados ou encerrados.
Veículos de comunicação, agências e empresas de mídia exterior também perdem uma das principais categorias de anunciantes. Segundo a imprensa, o governo avalia alternativas de transição para os clubes, mas nenhuma medida concreta foi oficializada até o momento.
Empresas autorizadas
As empresas que pagaram outorga e se adequaram às regras da Lei 14.790 terão de encerrar as operações no Brasil no mesmo cronograma. Associações do setor divulgaram um manifesto apontando insegurança jurídica e defendendo que uma mudança desse porte deveria passar pelo Congresso antes de valer.
Segundo reportagem da BBC Brasil, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou que as empresas vão cumprir a medida, mas avaliam caminhos judiciais e possíveis pedidos de indenização. Ainda não há informação oficial sobre o que acontece com as outorgas já pagas.
O que vem a seguir no Congresso
A MP tem força de lei desde já, mas não é definitiva. Ela precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprovar, modificar ou rejeitar o texto.
Quanto tempo a MP vale
Pela Constituição, uma Medida Provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando até 120 dias. Esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar. Se não for votada até o fim desse período, a MP perde a validade.
A tramitação da MP das bets no Congresso começa por uma comissão mista de deputados e senadores e depois segue para votação na Câmara e no Senado. Durante esse caminho, parlamentares podem apresentar emendas, e entidades do setor já sinalizaram que vão buscar mudanças no texto.
O projeto de lei com novas penas
Além da MP, o governo anunciou o envio do PL que criminaliza apostas ilegais, tipificando crimes ligados à exploração, operação e promoção dessas plataformas. Segundo informações divulgadas, a proposta prevê de 4 a 6 anos de prisão para quem explorar apostas ilegalmente, além de multa.
Diferente da MP, um projeto de lei só produz efeito depois de aprovado pelas duas casas e sancionado. Até lá, as penas anunciadas são uma proposta, não uma regra em vigor.
Cenários possíveis
Se o Congresso aprovar a MP, ela vira lei e a proibição se torna permanente, com ou sem alterações. Se o texto for rejeitado ou perder a validade, a MP deixa de valer, e o Congresso deve editar um decreto legislativo para regular o que aconteceu durante sua vigência.
Há ainda a possibilidade de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, já que empresas e entidades do setor falam em insegurança jurídica. Nenhuma ação desse tipo havia sido confirmada até a última atualização deste conteúdo.
O que ainda não está confirmado
Como o anúncio foi feito há poucas horas, várias perguntas continuam em aberto. Até a última atualização, não havia confirmação oficial sobre o número da MP, a data de publicação no Diário Oficial da União e o texto integral da medida.
Também não foram detalhados pontos como o tratamento de apostas em aberto, a situação das outorgas já pagas, as regras para contratos de patrocínio em vigor e a situação das loterias. Por isso, vale desconfiar de informações que tratem esses pontos como definitivos antes da publicação oficial.
Cuidado com sites ilegais e golpes
Com a saída das plataformas autorizadas, a tendência é que sites clandestinos tentem ocupar o espaço. Esses sites já eram ilegais antes da MP, não oferecem nenhuma garantia de pagamento e seguem sendo alvo de bloqueios da Anatel.
Também é bom ficar atento a golpes com bets, principalmente os ligados à devolução de saldos. Desconfie de mensagens, links ou perfis que peçam dados bancários ou cobrem taxas para "liberar" seu dinheiro. As informações oficiais devem ser buscadas nos canais do Ministério da Fazenda, do seu banco e da Caixa.
Em resumo: bets proibidas a partir de quando?
As bets estão proibidas de receber depósitos desde 25 de setembro de 2026, e sites e aplicativos devem parar de funcionar em 6 de outubro. O prazo para sacar o saldo vai até as 23h59 de 5 de outubro, e quem não sacar deve receber o valor pelo banco entre 9 e 14 de outubro.
O futuro da proibição, porém, ainda passa pelo Congresso, que tem até 120 dias para decidir. Seguiremos acompanhando a publicação oficial da MP e atualizando esta linha do tempo sempre que houver novidades confirmadas.
Jogo responsável
Apostas nunca foram atividade para menores de 18 anos, e isso não muda com a nova MP. Para quem ainda tem saldo em conta, o momento pede calma: saque o que é seu, sem tentar recuperar perdas nos últimos dias. Jogar com responsabilidade também é saber a hora de parar.
A troca das plataformas autorizadas por sites clandestinos pode parecer uma saída, mas traz riscos reais. Esses endereços operam sem fiscalização, sem proteção ao consumidor e sem garantia de que o dinheiro depositado será devolvido.
Vale lembrar o alerta que acompanhou o setor durante a regulação: o Ministério da Fazenda adverte que aposta não é investimento. Se a relação com as apostas vinha causando prejuízos financeiros ou emocionais, buscar apoio no SUS ou com profissionais de saúde é um passo importante.
Perguntas frequentes
As bets já estão proibidas?
Sim, parcialmente. Desde 25 de setembro de 2026, novos depósitos estão proibidos. Os sites seguem no ar apenas para saques até as 23h59 de 5 de outubro e devem deixar de operar a partir de 6 de outubro.
Vou perder o dinheiro que tenho na casa de apostas?
Segundo o governo, não. Quem não sacar até 5 de outubro deve receber o valor de volta pelo banco de origem entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa atuando como intermediária em caso de impedimento.
A proibição vale para cassino online e jogo do tigrinho?
Sim. A medida anunciada abrange apostas esportivas online, cassinos virtuais e jogos como o "tigrinho", que funcionam dentro dessas plataformas.
A proibição das bets é definitiva?
Ainda não. A MP vale por até 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Se for rejeitada ou não for votada nesse prazo, perde a validade.
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Ninguém precisa pagar taxa para liberar seu saque. Casas autorizadas usam domínio .bet.br e pagam na sua conta cadastrada. Desconfie de links por WhatsApp, SMS ou ligação, e de 'apps de saque'.
Veja os golpes mais comuns com a proibiçãoPrecisa de ajuda com as apostas?
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- Em crise, ligue 188 (CVV, 24 h, gratuito).
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