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Apostador Protegido
Pendente do texto da MP

MP das bets: texto oficial ainda não publicado no Diário Oficial da União.

Veja o que vale hoje

Proibição

PL das apostas: os novos crimes e penas propostos

Por Redação Apostador ProtegidoPublicado em Atualizado em

Resposta direta

Proposta (PL)

No dia 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, em evento em São Paulo, dois instrumentos para encerrar as apostas online no Brasil: uma Medida Provisória que proíbe as bets, com efeito imediato, e um projeto de lei (PL) que cria novos crimes para quem explorar, divulgar ou viabilizar apostas ilegais.

São coisas diferentes. A MP já vale desde a publicação. O PL, ao contrário, ainda é uma proposta: ele só vira lei se for aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente. Até lá, as penas descritas abaixo não se aplicam a ninguém.

Este guia explica o que o texto propõe, quem pode ser atingido, quem fica de fora e quando as regras poderiam começar a valer.

Resumo rápido

  • O PL prevê de 4 a 6 anos de reclusão para quem operar apostas ilegais e de 2 a 4 anos para quem fizer publicidade, captar apostadores, processar pagamentos, fornecer plataformas ou usar dados pessoais para esse fim.

  • O apostador não é punido por pagar suas apostas ou receber seus prêmios.

  • Há exceção para conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre apostas.

  • Se aprovado, o texto entraria em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Quais condutas viram crime

O projeto não pune apenas quem opera a casa de apostas. Ele alcança toda a cadeia que permite que uma bet ilegal funcione: divulgação, captação de clientes, pagamentos, tecnologia e dados. De acordo com o texto divulgado pelo governo e noticiado pela imprensa, as condutas tipificadas são:

  1. Exploração e operação de apostas de quota fixa: oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, além de disponibilizar, manter ou administrar esse tipo de serviço.

  2. Estrutura para apostas: disponibilizar estabelecimentos físicos, canais ou plataformas destinados à realização das apostas.

  3. Publicidade e marketing: fazer "divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing" destinada a incentivar apostas.

  4. Patrocínio e monetização: patrocinar, impulsionar ou monetizar, por qualquer meio, propaganda de bets.

  5. Captação de apostadores: atrair novos jogadores para as plataformas.

  6. Uso de dados pessoais: fornecer ou utilizar cadastros e listas de pessoas para fins de captação.

  7. Movimentação financeira: autorizar ou processar pagamentos sabendo que se destinam à exploração de apostas.

  8. Fornecimento de tecnologia: fornecer, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas de computador ou plataformas voltados a apostas.

Na prática, isso significa que operadores, afiliados, influenciadores e criadores de conteúdo que promovem casas de apostas, empresas de pagamento e fornecedores de software passam a estar no alcance da proposta, e não apenas as empresas que recebem as apostas.

Penas previstas

O PL divide as condutas em dois grupos de pena, sempre com reclusão e multa:

Conduta

Pena proposta

Explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas

4 a 6 anos de reclusão + multa

Manter estabelecimentos, canais ou plataformas para apostas

4 a 6 anos de reclusão + multa

Publicidade, propaganda e ações de marketing

2 a 4 anos de reclusão + multa

Patrocinar, impulsionar ou monetizar propaganda de bets

2 a 4 anos de reclusão + multa

Captar apostadores

2 a 4 anos de reclusão + multa

Fornecer ou usar dados pessoais para captação

2 a 4 anos de reclusão + multa

Autorizar ou processar pagamentos sabendo da finalidade

2 a 4 anos de reclusão + multa

Fornecer aplicativos, softwares ou plataformas

2 a 4 anos de reclusão + multa

Situações que aumentam a pena

O texto também prevê agravantes, que elevam a pena de um terço até a metade. Entre as hipóteses divulgadas estão:

  • apostas em eventos virtuais de jogo online, como os cassinos digitais (aumento de um terço);

  • promessa ou pagamento de comissão ou de participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores, vinculada à captação de apostadores — o modelo conhecido no mercado como revenue share;

  • uso de dados que revelem histórico, frequência de apostas ou perdas acumuladas, ou informações sobre transtornos relacionados ao jogo;

  • envolvimento de crianças e adolescentes ou de seus dados;

  • aplicativos que ocultem sua finalidade ou burlem a verificação de idade.

As frações exatas de cada agravante ainda podem ser alteradas durante a análise no Congresso.

Exceção para conteúdo jornalístico

O projeto deixa explícito que a criminalização da publicidade não alcança conteúdo "jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico" sobre apostas.

Isso significa que reportagens, análises, pesquisas, aulas, guias explicativos e textos críticos sobre o setor continuam permitidos. O que o texto mira é a comunicação com finalidade comercial, ou seja, aquela destinada a incentivar alguém a apostar ou a se cadastrar em uma plataforma.

A linha entre informar e promover tende a ser um dos pontos mais debatidos na tramitação. Um conteúdo informativo que traga link de cadastro, código promocional ou remuneração atrelada ao volume de apostas, por exemplo, pode ser interpretado como publicidade. Como o texto ainda não é lei, a definição final dependerá da redação aprovada e, depois, da interpretação dos tribunais.

O apostador pode ser punido?

Não. Segundo o texto divulgado, as regras penais não se aplicam ao próprio apostador pelo pagamento de suas apostas ou pelo recebimento de seus próprios prêmios. O foco do PL está em quem explora, divulga, financia ou dá suporte técnico às apostas.

Isso não quer dizer que apostar continue sendo uma prática sem riscos. Com a MP em vigor, não é mais possível depositar dinheiro nas plataformas, e os sites permanecem acessíveis apenas para resgate de saldos. O governo informou os seguintes prazos:

  • até 23h59 de 5 de outubro de 2026: retirada voluntária dos saldos pelo próprio apostador;

  • de 9 a 14 de outubro de 2026: devolução automática dos valores remanescentes pelos bancos.

Veja o passo a passo em como sacar seu saldo das bets.

Vale lembrar que casas que continuarem aceitando apostas de brasileiros, inclusive sites estrangeiros, estarão operando de forma irregular. Nessas plataformas, o apostador não conta com nenhuma garantia legal para reaver depósitos ou prêmios.

O que muda em relação à lei atual

Hoje, a exploração de jogos de azar sem autorização é tratada principalmente como contravenção penal pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941), cujo artigo 50 prevê prisão simples de três meses a um ano, além de multa. Contravenções são infrações de menor gravidade e raramente resultam em prisão efetiva.

O PL propõe uma mudança de patamar:

  • a operação ilegal de apostas passaria a ser crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos, e não mais uma contravenção;

  • atividades que hoje não têm tipificação penal específica, como publicidade, captação, processamento de pagamentos e fornecimento de tecnologia, passariam a ter penas próprias;

  • pela primeira vez, o uso de dados pessoais para atrair apostadores seria punido criminalmente.

Quando entraria em vigor

O PL segue o rito normal do processo legislativo, diferente da MP. Para virar lei, precisa:

  1. ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados;

  2. ser analisado e aprovado pelo Senado Federal (se o texto for alterado, volta à Câmara);

  3. ser sancionado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial.

Segundo o texto divulgado, a lei entraria em vigor 90 dias após a publicação oficial. Até o momento, não há data prevista para votação, e o ritmo da análise depende das lideranças da Câmara e do Senado. Deputados e senadores também podem modificar condutas, penas e exceções ao longo do caminho. Acompanhe os próximos passos em tramitação no Congresso.

Já a MP funciona de outra forma: tem força de lei desde a publicação e vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for aprovada pelo Congresso nesse período, perde a validade. Entenda melhor em o que é uma medida provisória.

Perguntas frequentes

O PL das apostas já está valendo? 

Não. É uma proposta que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada. O que já vale é a Medida Provisória que proíbe as apostas online.

Quem divulga bets pode ser preso hoje?

As penas de 2 a 4 anos previstas no PL ainda não existem na lei. Porém, a publicidade de apostas já é regulada por normas em vigor, e a MP proíbe a atividade no país.

Jornalistas e sites informativos podem falar sobre apostas? 

Sim. O projeto prevê exceção expressa para conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico.

Apostador vai responder criminalmente?

Não, segundo o texto divulgado. O apostador não é punido por pagar suas apostas ou receber seus prêmios.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui orientação jurídica. As informações se baseiam no texto divulgado pelo governo federal em 25/09/2026 e podem mudar durante a tramitação no Congresso Nacional. Se você sente que perdeu o controle sobre apostas, procure ajuda: o SUS oferece atendimento gratuito pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

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