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Apostador Protegido
Pendente do texto da MP

MP das bets: texto oficial ainda não publicado no Diário Oficial da União.

Veja o que vale hoje

Sites estrangeiros

Apostas com criptomoedas: o que muda com a proibição

Por Redação Apostador ProtegidoPublicado em Atualizado em

Resposta direta

Vigente

Com o anúncio da Medida Provisória que proíbe a operação de casas de apostas no Brasil, muita gente passou a se perguntar se as criptomoedas seriam uma "saída" para continuar apostando. A dúvida mais comum é direta: apostar em cripto é permitido? A resposta curta é não. Nem antes da MP as bets autorizadas podiam receber depósitos em criptoativos, e agora nenhuma plataforma de apostas de quota fixa ou cassino online tem autorização para funcionar no país, independentemente do meio de pagamento.

Este guia explica o que foi anunciado, como fica a situação legal das apostas feitas com criptomoedas, quais riscos são específicos desse tipo de operação e quais golpes costumam aparecer em momentos de mudança como este.

O que foi anunciado pelo governo

No dia 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil, conhecida como MP das bets. De acordo com as informações divulgadas até agora, a medida alcança as apostas esportivas de quota fixa e os cassinos online, como os jogos no estilo "Tigrinho".

Os principais pontos confirmados até o momento são:

  • Novos depósitos proibidos a partir da publicação da MP.

  • Prazo para saque voluntário até as 23h59 de 5 de outubro de 2026.

  • Encerramento das operações a partir de 6 de outubro, quando as plataformas deixam de oferecer apostas e publicidade.

  • Devolução automática dos saldos restantes: entre 7 e 8 de outubro, as empresas informam os saldos por CPF às instituições financeiras, que devem devolver os valores à conta de origem entre 9 e 14 de outubro. Depois disso, a Caixa Econômica Federal pode intermediar os casos pendentes.

Se você ainda tem dinheiro em alguma plataforma, veja como sacar seu dinheiro da bet dentro do prazo.

Como toda medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Durante esse período, o conteúdo pode sofrer alterações.

Além da MP, o governo informou que prepara um projeto de lei com novos tipos penais para quem explorar, divulgar ou recrutar apostadores para jogos ilegais. Esse projeto ainda depende de aprovação no Legislativo e, portanto, suas penas não estão em vigor.

Status legal das apostas com criptomoedas

As criptomoedas já eram proibidas nas bets regulamentadas

Mesmo durante o período em que o mercado de apostas funcionou de forma regulamentada, com base na Lei nº 14.790/2023, as criptomoedas nunca foram um meio de pagamento aceito pelas casas autorizadas.

A Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, do Ministério da Fazenda, definiu que depósitos e saques só poderiam ser feitos por Pix, TED, cartão de débito ou pré-pago e transferência entre contas da mesma instituição. O artigo 3º, § 2º, inciso IV, vedava expressamente o recebimento de aportes por meio de "ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos".

Na prática, isso significa que qualquer site que aceitava depósitos em Bitcoin, USDT ou outras moedas digitais de apostadores brasileiros já operava fora das regras do mercado regulado.

Com a MP, não há plataforma autorizada

Com a proibição anunciada, a questão deixa de ser apenas sobre o meio de pagamento. Não existe mais, no Brasil, uma casa de apostas autorizada a operar apostas de quota fixa ou cassino online. Assim, apostar em uma plataforma, seja com Pix, cartão ou cripto, significa usar um serviço sem autorização para atuar no país.

Isso vale também para sites hospedados no exterior. O uso de criptomoedas não muda a natureza da operação: o site continua sem autorização para oferecer apostas a brasileiros. Entenda o que a lei diz sobre usar uma casa de aposta fora do Brasil e quais são os riscos.

E o apostador, pode ser punido?

As informações divulgadas sobre a MP até agora focam nas empresas operadoras, na publicidade e no bloqueio de sites e pagamentos. Não foi anunciada, até o momento, uma nova punição específica para o apostador.

Vale saber, porém, que a legislação brasileira já prevê essa possibilidade para jogos de azar fora das regras. O artigo 50, § 2º, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 1941), com redação dada pela Lei nº 13.155 de 2015, estabelece multa de R$ 2.000 a R$ 200.000 para quem é encontrado participando do jogo "ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador". Como esse dispositivo será aplicado no novo cenário ainda não está claro, e o texto integral da MP e a regulamentação posterior devem trazer mais definições.

Quadro-resumo

Situação

Antes da MP (mercado regulado)

Depois da MP

Bets autorizadas aceitando cripto

Proibido (Portaria SPA/MF nº 615/2024)

Não há bets autorizadas

Sites estrangeiros aceitando cripto

Sem autorização para operar no Brasil

Sem autorização para operar no Brasil

Depósitos em qualquer plataforma

Permitidos apenas nas autorizadas, via Pix, TED ou débito

Proibidos desde a publicação da MP

Saque de saldo existente

Permitido

Até 5/10; depois, devolução via instituições financeiras

Riscos específicos de apostar com criptomoedas

Quem recorre a criptomoedas para apostar em sites sem autorização assume riscos que vão além das perdas próprias do jogo. Os principais são:

1. Nenhuma devolução garantida pelo cronograma oficial O processo de devolução anunciado pelo governo funciona por meio das instituições financeiras ligadas às empresas que operavam no Brasil, com base no CPF do usuário e na conta de origem. Valores depositados em cripto em sites sem autorização não fazem parte desse fluxo, e não há um mecanismo oficial para recuperá-los.

2. Transações praticamente irreversíveis Diferentemente de um Pix, que conta com o Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de fraude, uma transferência em blockchain não pode ser desfeita. Se o site bloquear a conta, sumir do ar ou simplesmente se recusar a pagar, não existe um banco ou órgão para intermediar o estorno.

3. Ausência de proteção ao consumidor Uma plataforma sem sede nem representante no Brasil dificilmente responde a reclamações no Procon, no Consumidor.gov.br ou na Justiça brasileira. Na prática, o apostador fica sem canal efetivo para reclamar.

4. Volatilidade do próprio ativo Além do risco da aposta, o valor da criptomoeda pode oscilar bastante entre o depósito e um eventual saque. Stablecoins reduzem essa oscilação, mas não eliminam os demais riscos da operação.

5. Rastreabilidade maior do que parece Existe uma percepção de que cripto é anônima, mas as transações em blockchain são públicas e permanentes. Desde fevereiro de 2026, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (as corretoras, ou exchanges) que atuam no Brasil passaram a seguir as regras do Banco Central (Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025), que incluem identificação de clientes e controles de prevenção à lavagem de dinheiro. O governo também anunciou uma força-tarefa com Banco Central, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel para identificar e interromper fluxos financeiros ligados a apostas irregulares.

6. Obrigações fiscais continuam existindo Operações e ganhos com criptoativos seguem sujeitos às regras da Receita Federal. Movimentar valores para apostas não elimina a necessidade de declarar os ativos e eventuais ganhos.

7. Riscos combinados com VPN Muitas plataformas ilegais orientam o uso de VPN junto com a cripto para contornar bloqueios. Essa combinação não torna a operação legal e acrescenta riscos de segurança digital. Se a dúvida é se apostar com VPN é permitido, a resposta segue a mesma lógica da cripto: o meio de acesso não muda a situação da plataforma.

Golpes comuns envolvendo cripto e apostas

Mudanças bruscas de regras costumam ser acompanhadas por uma onda de fraudes que exploram a desinformação. No caso das criptomoedas, alguns golpes se repetem com frequência:

Falsa "bet em cripto liberada" Sites e perfis afirmam que apostar com criptomoedas "não foi afetado pela proibição" ou que "cripto não é regulada". Isso não é verdade: as criptomoedas já eram vedadas nas bets autorizadas, e o mercado de ativos virtuais é regulado pelo Banco Central.

Promessa de saque garantido ou "resgate" de saldo preso Golpistas oferecem ajuda para recuperar saldos de plataformas que saíram do ar, pedindo uma "taxa de liberação" paga em cripto. Nenhum órgão oficial cobra taxa para devolver valores, e o processo anunciado pelo governo é feito por meio das instituições financeiras e, se necessário, da Caixa.

Conversão de saldo em tokens ou moedas próprias Algumas plataformas propõem transformar o saldo do usuário em um token "da casa", com a promessa de valorização ou saque futuro. Esses ativos costumam não ter liquidez nem valor fora do próprio site.

Clones de casas conhecidas Sites falsos imitam o visual de marcas que operavam legalmente, informando que "migraram para cripto" ou para um domínio estrangeiro. O objetivo é capturar depósitos e dados pessoais.

Grupos de "sinais" e robôs de aposta Canais em aplicativos de mensagem vendem estratégias, robôs ou "sinais garantidos" para jogos, com pagamento em cripto. Essas ofertas frequentemente funcionam como pirâmide financeira, em que os ganhos dos primeiros participantes vêm do dinheiro dos novos.

Como se proteger:

  • Desconfie de qualquer promessa de ganho garantido ou de "brecha" na lei.

  • Não pague taxas antecipadas para liberar saldo, principalmente em cripto.

  • Use apenas os canais oficiais para acompanhar a devolução de valores.

  • Não compartilhe documentos, senhas ou frases de recuperação (seed phrase) de carteiras.

  • Em caso de dúvida, consulte fontes oficiais como o portal do Ministério da Fazenda e o Banco Central.

Veja outros esquemas mapeados e como agir diante dos golpes com a proibição das bets.

Precisa de apoio?

Se a proibição trouxe à tona dificuldades para controlar o hábito de apostar ou dívidas relacionadas ao jogo, existem caminhos gratuitos de acolhimento e orientação. Reunimos as opções sobre como parar de apostar e onde buscar ajuda.

Perguntas frequentes

Apostar em cripto é permitido no Brasil?

Não. As casas de apostas autorizadas já eram proibidas de aceitar criptoativos pela Portaria SPA/MF nº 615/2024, e, com a Medida Provisória anunciada em 25 de setembro de 2026, nenhuma plataforma de apostas de quota fixa ou cassino online está autorizada a operar no país.

Ter criptomoedas continua sendo legal?

Sim. Comprar, vender e manter criptomoedas continua permitido no Brasil, dentro das regras do Banco Central e da Receita Federal. O que não é permitido é usar esses ativos para apostar em plataformas sem autorização.

Depositei cripto em um site de apostas. Vou receber pelo cronograma oficial?

O cronograma divulgado pelo governo prevê a devolução por meio das instituições financeiras, para a conta de origem vinculada ao CPF do usuário. Depósitos em cripto em sites sem autorização não se encaixam nesse fluxo, e não há, até agora, mecanismo oficial para recuperar esses valores.

Sites estrangeiros que aceitam cripto estão fora da proibição?

Não. Sites estrangeiros não tinham autorização para operar no Brasil antes da MP e continuam sem ela. O governo anunciou bloqueio de sites e aplicativos em articulação com Anatel, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet.

A MP ainda pode mudar?

Sim. A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Nesse período, o texto pode receber emendas.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui orientação jurídica. Para situações específicas, consulte um advogado ou os órgãos oficiais.

Cuidado com golpes

Ninguém precisa pagar taxa para liberar seu saque. Casas autorizadas usam domínio .bet.br e pagam na sua conta cadastrada. Desconfie de links por WhatsApp, SMS ou ligação, e de 'apps de saque'.

Veja os golpes mais comuns com a proibição

Precisa de ajuda com as apostas?

  • Se você sente que perdeu o controle das apostas, o SUS oferece teleatendimento gratuito pelo app Meu SUS Digital (opção 'Problemas com jogos de apostas?') e atendimento presencial nas UBS e nos CAPS.
  • Em crise, ligue 188 (CVV, 24 h, gratuito).

Fontes oficiais

Histórico de alterações

  1. Primeira versão